Roseana e Jackson têm candidaturas deferidas
Ontem o Tribunal Regional Eleitoral deferiu, por unanimidade, a candidatura da governadora Roseana Sarney (PMDB). O candidato a vice-governador pela chapa da peemedebista, Washington Oliveira, também foi liberado para participar do pleito de 2010.
Roseana havia sido impugnada pelo candidato Aderson Lago (PSDB) com base na Lei da Ficha Limpa. O motivo usado pelo advogado Rodrigo Lago, filho do tucano, foram duas ações populares ajuizadas contra ela na década de 1990 e uma condenção por propaganda eleitoral antecipada na Corte Eleitoral.
A candidatura à reeleição de Roseana foi deferida, por unanimidade, após o voto favorável à manutenção do registro do relator Raimundo Barros. Para ele, a alegação feita por Aderson Lago, de que a candidata teria sido condenada por órgãos do Poder Judiciário, em três processos, por abuso de poder político em seu próprio benefício, não cabe a inelegibilidade, visto que foi imposta apenas o pagamento de multas. Além disso, o TRE, já em julgamentos anteriores, considera a Lei Complementar nº 135/2010, a Lei Ficha Limpa, inconstitucional, não podendo valer para as Eleições 2010.
JACKSON LAGO - O ex-governador Jackson Lago (PDT) também teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, com decisão unânime na sessão desta quarta-feira, no TRE. Com cinco votos a zero, Jackson foi considerado apto a participar da disputa eleitoral. O relator do processo foi o juiz Sérgio Muniz.
Jackson Lago teve a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que alegou enquadramento do pedetista na Lei Complementar 135/2010, conhecida por Ficha Limpa. Jackson teve o diploma de governador do estado cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril de 2009 por crime eleitoral.
Ficou entendido no TRE que a cassação do mandato do ex-governador, por abuso de poder político, não condicionava à sua inelegibilidade. Além disso, indeferir a candidatura dele e de seu candidato a vice, Luis Carlos Porto, é considerar constitucional a aplicação da Lei Complementar nº 135/ 2010, o que já foi afastado pelo TRE-MA.
INDEFERIMENTO - O Tribunal indeferiu a candidatura da ex-deputada Márcia Marinho (PMDB). Ela tinha três contas rejeitas pelo TCU e duas pelo TCE . Até agora nenhum candidato com contas rejeitas nos tribunais de contas estão tendo seus registros deferidos. A exceção está acontecendo com aqueles que conseguiram liminar na justiça.
Publicado quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Postado por
Phelippe Duarte
às
04:56
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário