MPF recorre da decisão que mantém validade do Enem
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) já recorreu da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que mantém a validade do Enem. A liminar que suspendia o exame caiu na manhã desta sexta-feira, 12, por decisão do presidente do TRF. Agora, o MPF-CE quer que o Pleno do TRF - todos os desembargadores reunidos em sessão - avalie um agravo regimental.
'Quando um candidato erra, ele paga o preço. Mas quando a administração pública viola todos os princípios, por que ela não paga o preço? Nossa luta vai continuar', diz o procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, autor das ações que pedem a suspensão do Enem (derrubada nesta sexta-feira) e a anulação do exame (que aguarda avaliação da juíza da 7.ª Vara Federal do Ceará, Karla de Almeida Miranda Maia).
Para Oscar, o exame está 'eivado em erros'. O procurador também entrou com um agravo de instrumento para que o TRF faça valer primeiro a suspensão do Enem e, depois, a sua anulação.
O representante do MPF reclama que não teve a oportunidade de apresentar seus argumentos ao presidente do TRF, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, nesta sexta-feira. 'Encaminhei ofício solicitando audiência para assegurar a igualdade no tratamento de partes, uma vez que o ministro da Educação, Fernando Haddad, teve a chance de levar suas explicações.'
Segundo o procurador, ao permitir a correção invertida do cartão-resposta, o presidente do Tribunal Federal autorizou o 'esfacelamento do concurso público enquanto instituição'. Na prática, diz Oscar, a inversão dos gabaritos significa uma alteração nas respostas. 'Isso acaba com a credibilidade não só do Enem, mas também de todos os concursos públicos.'
O procurador classifica como 'engodo' o argumento do MEC de que a Teoria de Resposta ao Item (TRI) permitiria a confecção de uma nova prova, com o mesmo grau de dificuldade, para os prejudicados por problemas de impressão nos cadernos de questões amarelos. 'A TRI possibilita analisar a evolução do ensino médio pelo fato de as provas serem comparáveis ao longo do tempo. No entanto, não pode ser usada como argumento para um novo concurso público, porque eu estaria relativizando seu resultado', afirma Costa Filho. 'O MEC quer transportar o princípio da TRI para outro uso, o que é gravíssimo.'
Sobre a posição da Organização das Nações Unidas de que a TRI garante a isonomia das provas Enem, mesmo que elas sejam aplicadas em períodos diferentes, o procurador dispara: 'Isso tudo é um escândalo, a prova do Enem precisa ser anulada como um todo'.
A juíza Karla Maia, através da assessoria de imprensa da Justiça Federal no Ceará, disse que vai cumprir a determinação do TRF, mas que a ação de anulação do Enem continua em curso. As partes foram citadas e a magistrada tem um prazo de 60 dias para tomar uma posição. A assessoria informou que não cabe à juíza recorrer, e sim ao Ministério Público. O que pode ocorrer é o acúmulo de mais provas de possíveis irregularidades no exame no processo de anulação. 'O que a juíza fez foi suspender o Enem devido ao grave risco à ordem pública. Mas, agora, o presidente do TRF cassou essa liminar', informou a assessoria.
Publicado sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Postado por
Phelippe Duarte
às
11:40
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